Vício de iniciativa

Governo do Amapá contesta criação de programa social

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22 de fevereiro de 2012, 16h37

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe (PSB), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 1.598/11, que criou programa de renda mínima. O governador informa que o projeto que deu origem à lei é de iniciativa parlamentar e foi totalmente vetado por ele. A Assembleia Legislativa rejeitou o veto e promulgou a norma.

A lei estadual institui o programa social “Renda para Viver Melhor” para famílias em situação de pobreza, estabelecendo regras para seu funcionamento e a despesa a ser arcada pelo Poder Executivo local por meio do Fundo Estadual de Assistência Social.

O governador afirma que, por interferir na organização e no funcionamento da administração estadual, a norma é de iniciativa privativa dele. Assim, ela violaria as regras constitucionais da independência entre os poderes e da iniciativa da reserva de lei para chefe do Poder Executivo.

Outro ponto atacado pelo governador é o fato de a lei estabelecer que o benefício deve ser estipulado em 50% do valor do salário mínimo. “A lei, por isso, se expressa inconstitucional, por afronta ao inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, que regula o salário mínimo, fazendo constar na parte final a expressão ‘sendo vedada sua vinculação para qualquer fim’, inclusive com manifestação do STF, que já decidiu pela vedação de vinculação do salário mínimo como unidade monetária”, argumenta o governador.

A ação tem pedido de liminar e, no mérito, solicita que a norma seja anulada a partir do momento em que passou a vigorar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.726

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