Investigações da Corregedoria

Ajufe afirma que CNJ respeite sigilo de magistrados

Autor

20 de fevereiro de 2012, 14h21

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) defendeu que o Conselho Nacional de Justiça “faça rigorosas investigações, quando necessário e se houver fundadas suspeitas sobre magistrados, como um dever de transparência” do Poder Judiciário. Em nota enviada à imprensa, a entidade explicou que defende, “no caso específico”, que a Corregedoria do CNJ obedeça o “devido processo legal” quando fizer as investigações.

A entidade se refere a uma investigação feita pelo CNJ para apurar irregularidades nos pagamentos de juízes, desembargadores e servidores do Judiciário. Em Mandado de Segurança, a Ajufe, ao lado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), afirma que o CNJ violou os sigilos bancário e fiscal dos investigados sem autorização Judicial, desrespeitando o devido processo legal.

O MS resultou em uma liminar no Supremo, proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as investigações. Da liminar, a Advocacia-Geral da União impetrou um recurso para suspender a liminar. Mas o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, negou o recurso.

No comunicado, a Ajufe afirma que o CNJ deve respeitar o sigilo dos investigados, e, se precisar quebrá-los, que seja por meio de ordem judicial. “Esse não é um privilégio dos juízes, mas uma garantia de todo cidadão brasileiro.”

A nota afirma também que os juízes federais apresentam cópias de suas declarações de Imposto de Renda aos tribunais regionais federais todos os anos, e elas depois são enviadas para análise do Tribunal de Contas da União. “Dos 62 juízes, em um universo de 23 mil, objeto de investigação sobre evolução patrimonial pelo CNJ, nenhum é magistrado federal”, conclui o texto.

Leia abaixo a íntegra da nota da Ajufe:

CNJ: ESCLARECIMENTO DA AJUFE ACERCA DO RECURSO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Em relação ao recurso e nota da AGU, divulgada nesta segunda-feira pela imprensa nacional, no sentido de que pretende “desengavetar”, com interposição de “recurso” ao STF, investigações sobre suspeitas de movimentações financeiras atípicas de magistrados, suspensas por liminar do Ministro Ricardo Lewandowski, a AJUFE esclarece que também é favorável aos poderes de investigação originário e concorrente do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo sentido, defende que o CNJ faça rigorosas investigações, quando necessário e houver fundadas suspeitas sobre magistrados, como um dever de transparência que deve ter o Poder Judiciário para com a sociedade brasileira.
O que se defende, no caso específico, é que a investigação do Conselho Nacional de Justiça obedeça a garantia constitucional do devido processo legal [art. 5, inc. LIV, CF/88] respeitando, assim, o regimento interno daquele órgão que determina que os atos de investigação e pedidos de informação da Corregedoria Nacional de Justiça, nos procedimentos administrativos e investigações, sejam comunicados previamente ao plenário do Conselho Nacional de Justiça e não sejam procedidos individualmente por esta.
Também se defende na ação que a investigação da Corregedoria Nacional de Justiça ocorra de modo efetivo, mas se respeite o sigilo de dados dos magistrados, parentes e demais cidadãos que pode e deve ser quebrado, apenas por ordem judicial, “na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” como disposto na Constituição Federal [art. 5º, inc. XII]. Esse não é um privilégio dos juízes, mas uma garantia de todo o cidadão brasileiro. Impugna-se, também, objetivamente, a constitucionalidade de disposição do regimento interno do Conselho Nacional de Justiça que permite a quebra do sigilo de dados, sem ordem judicial, ao contrário do previsto no texto constitucional de nosso país e em todas as Constituições democráticas do mundo como garantia fundamental dos cidadãos.
Os juízes federais brasileiros apresentam cópia da declaração de imposto renda, firmada de próprio punho, aos Tribunais Regionais Federal todos os anos que posteriormente é enviada para análise do Tribunal de Contas da União. Os magistrados federais, também, têm todos os seus atos objeto de correição por três corregedorias de modo concomitante: do Conselho Nacional de Justiça [controle externo], do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.
Dos 62 juízes, em um universo de 23 mil, objeto de investigação sobre evolução patrimonial pelo CNJ, nenhum é magistrado federal.
A AJUFE defende transparência, publicidade e o controle externo nos três Poderes da República, empresas públicas e autarquias, englobando aí a advocacia, pública e privada, de todo indispensáveis a administração da justiça [art. 133, CF/88].A Administração Pública e seus entes devem pautar-se pela observância irrestrita da Constituição e dos princípios que a norteiam [art. 37, CF/88]: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como garantia da democracia e do regime republicano.

Brasília, 20 de fevereiro de 2012.

Gabriel Wedy
-Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil- [AJUFE]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!