Dever de cuidar

Empresa terá de indenizar filha de trabalhador no RS

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15 de fevereiro de 2012, 16h17

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Lago Pesca Indústria e Comércio de Pescados a indenizar em R$ 90 mil a filha de um pescador assassinado por um colega. O fato ocorreu no porto de Laguna, em Santa Catarina, dentro do barco em que ambos pescadores trabalhavam. A moça, que tem 18 anos, também deve receber pensão mensal, equivalente a um terço do salário que o pai recebia na data da morte, até completar 21 anos. Por haver contrato de prestação de serviços entre a empresa e o dono do barco, este deverá responder solidariamente pelas obrigações decorrentes da ação trabalhista.

Os desembargadores do TRT-RS consideraram presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, hipótese em que este deve responder pelos danos causados no contexto da relação de emprego, mesmo que não haja culpa de sua parte. 

De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado pela empresa em novembro de 2005, para trabalhar como pescador em uma embarcação. No dia 5 de janeiro de 2006, por volta das seis horas, ele e outro pescador iniciaram uma briga dentro do barco. O colega desferiu diversas facadas no trabalhador, que veio a falecer em decorrência dos ferimentos, três dias depois.

Após o fato, a filha da vítima entrou com ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e pensão mensal como reparação de danos materiais. O pedido foi negado pelo juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande (RS). A moça recorreu.

Ao julgar o caso, o relator do acórdão na 2ª Turma, juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, destacou que, apesar de ter sido consequência da agressão de um terceiro, o fato ocorreu no ambiente de trabalho. Isso porque os pescadores, ainda que estivessem em seu repouso, permaneciam no barco, local de trabalho dos mesmos. Nesse contexto, concluiu que os trabalhadores, mesmo fora do horário de serviço, continuavam subordinados ao empregador, responsável por exigir o cumprimento de normas de conduta dos seus empregados.

"A dinâmica estabelecida pelos reclamados [empresa e dono do barco] impõe a conclusão de que tomaram para si o dever de cuidado, de disciplina e, na ocorrência de evento danoso, a responsabilidade pelos danos sofridos pelos trabalhadores", afirmou Sanvicente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.

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