Viagens suspeitas

Ex-presidente da Ales é condenado por improbidade

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8 de fevereiro de 2012, 12h31

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, o ex-diretor geral da mesma Casa André Luiz Cruz Nogueira e o ex-deputado estadual Geraldo Araújo Martins tiveram os seus direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos por dez anos de contratar com o serviço público. A sentença da Vara da Fazenda Pública de Vitória também aplica multa individual de R$ 15 mil por ato de improbidade pública.

Na sentença proferida pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, o ex-deputado Geraldo Martins ainda foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 7.830 correspondente a restituição dos valores de diárias recebidas, indevidamente, para viagens interestaduais em datas em que o parlamentar participou, normalmente, das sessões da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

"No que tange à possibilidade de o deputado se fazer presente na sessão e logo ausentar-se para viagem, em nada socorre o requerido, na medida em que restou provado que as diárias requeridas se destinavam a períodos de cinco ou seis dias. Logo, tal não é possível, pois o requerido não tem o dom divino da onipresença, ou seja, encontrar-se ao mesmo tempo nas cidades de Governador Valadares, Belo Horizonte e Salvador e na sessão plenária da Ales", disse o juiz em sua sentença.

O processo em que Gratz, Nogueira e Martins foram condenados originou-se de ação por ato de improbidade pública promovida pelo Ministério Público Estadual. Nela, o MP afirma, e a sentença confirma, que Geraldo Martins recebeu diárias, com anuência de Gratz e Nogueira, para viajar a Governador Valadares-MG  de 3 a 8 de abril de 2000, para Belo Horizonte, de 29 de março a 3 de abril, de 3 a 9 de maio, e de 22 a 28 de junho, e por fim, a Salvador, de 18 a 23 de abril, todas no ano de 2001. Com informações da Assessoria de comunicação do TJ-ES.

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