Transação Aprovada

Novidades na Justiça do Trabalho: débito ou crédito?

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4 de fevereiro de 2012, 7h54

A Justiça do Trabalho, famosa pela rapidez e modernidade com que conduz a fase de pagamento de seus processos, oficializou, na última segunda-feira (30/1), a realização de um estudo que pretende introduzir os cartões de débito e crédito como alternativas para que os empregadores realizem o pagamento dos acordos que realizam, ou das quantias que tenham sido fixadas em decisões que lhes foram desfavoráveis. Além de simplificar a etapa de pagamento, o objetivo da medida é oferecer aos trabalhadores maior segurança quanto ao adimplemento dos valores reconhecidos como devidos pelo juiz ou pelo próprio empregador.

Atualmente, entre o momento da ordem judicial que determina o pagamento, ou entre o momento da celebração de um acordo, até a efetiva quitação do débito, levantamento do valor pelo autor da ação e encerramento do processo, há uma demora bastante significativa. E, a princípio, esse problema seria solucionado com a presença, nas salas de audiência, das máquinas para a utilização dos cartões. Isso porque, a partir do momento em que houvesse a autorização da transação pela administradora do cartão, a relação entre credor e devedor desde logo se resolveria, inclusive com a possibilidade de liberação imediata de valores, no caso da utilização de cartão de débito.

Apesar de não assegurar a completa extinção da inadimplência, um dos grandes aspectos positivos da medida é que, uma vez tendo o devedor optado pela utilização do cartão, a ausência de pagamento não será suportada pelo trabalhador. Nesse caso, ainda que o empregador deixe de pagar a fatura na data de vencimento, os valores serão repassados ao autor da ação, e caberá à administradora do cartão negociar o pagamento com o empregador, sem descartar a chance de que um refinanciamento da dívida seja autorizado.

Apenas o estudo aprofundado será capaz de indicar a viabilidade da utilização dos cartões para o adimplemento de débitos judiciais, uma vez que, além do crédito dos autores, a proposta é que essa nova forma de pagamento também seja capaz de abranger taxas, honorários de peritos judiciais, honorários advocatícios e custas. Todavia, caso a implementação acompanhe os objetivos inicialmente delineados, a utilização dos cartões oferecerá vantagens a todos os envolvidos no processo, deixando para trás diversos entraves decorrentes do preenchimento equivocado de guias, obstáculos para o levantamento de valores e o próprio risco do não pagamento.

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