Falta de informações

Brasileiro será indenizado pelo governo de Portugal

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4 de fevereiro de 2012, 8h15

Longe do Brasil e desconhecendo a legislação portuguesa, um brasileiro será indenizado em dez mil euros por danos morais (pouco mais de R$ 25 mil) pelo governo de Portugal por ter sido recusado a ele um direito elementar: ser informado sobre formas e prazos para apresentar recurso ao Tribunal de Família e de Menores de Lisboa. O caso do pai que perdeu seu poder paternal foi julgado na terça-feira (31/1) pela Corte Europeia de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, na França.

Os juízes da corte, que é uma jurisdição do Conselho da Europa, entenderam que, de fato, o governo do país não prestou o esclarecimento necessário ao pai da menina. No caso, ela foi tirada dos braços dos pais, que moravam na cidade de Loures, ainda na maternidade, depois que a administração do hospital informou ao Ministério Público que a mãe era usuária de drogas, além de sofrer de epilepsia, e vivia em situações precárias.

As visitas à filha foram logo proibidas e o processo de adoção foi aberto, atendendo ao pedido da Comissão Nacional de Proteção de Menores. A menina permaneceu longe dos pais desde que nasceu, em 2006, até a decisão desta terça. O advogado português Jorge J.F. Alves conta que a tentativa de reaver a guarda será apresentada mais uma vez, após o trânsito em julgado da decisão da Corte de Direitos Humanos, em um recurso especial de revisão de sentença.

Ao analisar o pedido do brasileiro para reaver a guarda da filha, os juízes consideraram, por maioria, que o respeito à unidade familiar não sofreu violações, já que eles ficaram dois anos sem procurá-la. A alternativa possível, que seria dar a guarda aos avós, também foi rejeitada, porque eles também não procuraram a criança.

Na decisão (clique aqui para ler, em francês), os julgadores concluíram que o Tribunal de Família e de Menores de Lisboa violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que tem hoje 47 países signatários. Como Portugal é um desses estados-membros, é obrigado a sujeitar-se às decisões.

A mãe da menina, portuguesa, viu a filha pela última vez em novembro de 2007. Já o pai, em dezembro do mesmo ano. Foi em 2009 que o Tribunal de Família e de Menores retirou os poderes paternais, nomeando um tutor. "Os pais são pessoas particularmente instáveis e de comportamento agressivo, vivendo em condições socioeconômicas precárias", concluiu o tribunal.

Etapas e prazos
O relator do caso, o juiz Françoise Tulkens, que também é presidente da corte, disse que houve "falta de informação sobre as etapas, formas e prazos" a fim de que Luciclei Assunção Chaves, pai da criança, pudesse recorrer da perda de guarda. Na época, o brasileiro não tinha um advogado e desconhecia a lei portuguesa.

Segundo o artigo 6º, parágrafo 1º, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, "qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela".

Os juízes também entenderam que não houve ofensa ao artigo 8º da Convenção, como alegava o advogado do casal. De acordo com o dispositivo, "toda a pessoa tem direito ao respeito pela vida familiar" e "não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar econômico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros".

O governo, por sua vez, argumentou que o pai agiu "com total falta de cooperação  durante todo o processo" e observou que "as autoridades judiciais têm feito tudo ao seu alcance para participar ativamente no processo". Além disso, "apesar de numerosas intervenções do pai durante o procedimento", não manifestou intenção de recurso, como manda a lei de proteção de crianças e adolescentes.

O relator do caso lembrou que embora a jurisprudência do tribunal entenda que o direito de acesso ao tribunal não seja absoluto e que esteja "sujeito a limitações, especialmente quanto às condições de admissibilidade de um recurso", essas limitações não podem "estringir o acesso aberto a um litigante a tal ponto que seu direito a um tribunal seja prejudicado em sua própria substância".

"É legítimo perguntar se o recorrente foi devidamente informado sobre o que fazer para contestar as decisões do Tribunal de Família de Lisboa, uma vez que ele estava ausente à disposição dos casos, não era representado por um advogado durante o processo e tinha apenas dez dias para recorrer", diz a decisão.

E mais: "É importante que as regras relativas, entre outras possibilidades, a remédios e prazos, estejam claramente colocadas e que sejam levadas ao conhecimento dos litigantes da maneira mais explícita possível, de modo que ele possa ser tratada de acordo com a lei."

Clique aqui para ler a decisão diretamente do site do tribunal (em francês).

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