A Justiça mineira negou pedido de aborto de uma mulher que sofre de problemas cardíacos. Apesar de a gravidez ser de risco, o juiz Geraldo Carlos Campos, titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, ressaltou que ela fez um aborto com autorização judicial no ano passado e não tomou qualquer medida contraceptiva. A notícia é da Agência Estado. Cabe recurso da decisão.
A primeira gravidez da mulher aconteceu no início do ano passado. Ela recorreu à Justiça para abortar por causa do risco, já que é portadora de miocardiopatia dilatada familiar, patologia que a impede de levar a gravidez adiante. O Judiciário autorizou o aborto, mas orientou o casal sobre a necessidade de "estabelecimento de método de contracepção eficaz e definitivo".
O casal não adotou qualquer medida e agora, na oitava semana de gestação, pediu outra autorização para interromper a nova gravidez. O juiz ressaltou que, no caso de gravidez de risco, a lei defende a mãe, mas o processo "não deixa de ser um ato voluntário". O segundo pedido foi negado com a justificativa de que o casal é formado por pessoas "maduras e esclarecidas", mas que tiveram uma "conduta negligente" e, diante disso, a gravidez era "previsível".
Comentários de leitores
5 comentários
Dolo eventual
ILDEFONSO DOMINGOS (Advogado Autônomo - Consumidor)
Com esta decisão o juíz assumiu o risco e, havendo dano à integridade física ou mesmo o óbito da gestante o juiz terá que responder criminalmente por dolo eventual. Por outro lado, o Estado terá que ser responsabilizado civilmente pelo dano por ricochete à família da vítima.
Absurdo!
Lucas Santiago (Advogado Assalariado - Criminal)
Como podemos aceitar que um juiz de direito, indivíduo que, pelo menos em tese, deveria ter a consciência do seu papel social, queira "dar uma lição" no casal, usando, para tanto, a vida da gestante que está em uma gravidez de risco?
É, sem sombra de qualquer dúvida, uma decisão ultrajante!!!
A Corregedoria do TJMG deve ser notificada!
Decisão Absurda.
Daniel Pereira Pondé (Advogado Autárquico)
Gravidez com risco de morte é autorizada pela lei. Cabe ao Juiz aplicá-la e não dar lição de moral em ninguém.
O erro judiciário é patente. E se a grávida vier a falecer?
Comentários encerrados em 26/12/2012.
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