Direito fundamental

Amil terá de pagar R$ 3 mil por negar exame

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18 de dezembro de 2012, 19h31

A 19ª Vara Cível de Brasília condenou a Amil a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, pelo fato de o plano de saúde negar autorização para o exame Pet Scan. O argumento da empresa foi que o procedimento não está entre os exigidos pela Agência Nacional de Saúde. A Amil também foi condenada a suportar as despesas decorrentes dos exames. 

A juíza decidiu que a relação entre as partes é de consumo, nos termos da Lei 8.078/1990. Interpretando o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, a juíza entendeu que a interpretação contratual há de ser feita da maneira mais benéfica ao contratante e que a negativa da cobertura afronta o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana. 

De acordo com a paciente, o exame foi recomendado por médica endocrinologista para apontar benignidade de nódulo na tireóide sem necessidade de intervenção cirúrgica. 

A Justiça decidiu pela condenação da empresa a pagar indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2011.01.1.185539-7

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