Prova insuficiente

Empresário é absolvido da acusação de estelionato

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16 de dezembro de 2012, 12h55

Sob o fundamento de que as provas produzidas durante a fase instrutória da ação penal não foram suficientes para determinar a condenação do réu, o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu um empresário acusado de estelionato cometido contra uma instituição bancária.

Consta da denúncia que o empresário teria usado documentos falsos para abrir duas contas correntes na mesma agência do Banco do Brasil, resultando em prejuízo de mais de R$ 130 mil para a instituição. Ele teria, segundo o Ministério Público, obtido empréstimos com a intenção de não pagá-los.

No entanto, ao analisar o conjunto de provas produzidas nos autos, o julgador entendeu que não houve dolo do réu em enganar a instituição financeira, pois, segundo ele, “caso estivesse imbuído de tal propósito, por certo, não teria, ao longo de diversos meses, movimentado as contas com certa naturalidade, dando-se ao trabalho, inclusive, de depositar valores”.

Em razão disso, julgou improcedente a ação penal e, como consequência, absolveu o acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 0081827-97.2011.8.26.0050

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