Teor alcoólico

Justiça determina restrição à publicidade da cerveja

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7 de dezembro de 2012, 13h41

O juiz federal Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara de Florianópolis, determinou, para o todo o país, a restrição da publicidade de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau. Com a sentença, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, ficam obrigadas a adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas como vinho e cerveja.

Entre as restrições estão a proibição de veicular propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h as 21h; e a vedação que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Também está vedada a utilização de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos.

O juiz determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (artigo 13 da Lei 7.347/1985), para o caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.

A sentença acolheu argumentos do Ministério Público Federal, que entrou com Ação Civil Pública pedindo a restrição publicitária. Para a Justiça, este tipo de publicidade é nociva por que induz ao consumo do álcool principalmente crianças e adolescentes. Também ficou reconhecido na ação que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

ACP 5012924-20.2012.404.7200

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