Fim do convênio

OAB deve estabelecer procedimentos de pro bono

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31 de agosto de 2012, 16h10

Os nossos antigos e sempre respeitados mestres sabem como instigar seus alunos e discípulos. Bastou a publicação de um texto assinado pelo professor Miguel Reale Jr., em parcerias com Marcos Fuchs e Raissa Gradim, no jornal Folha de S.Paulo sobre a advocacia pro bono para o tema voltar à baila e suscitar a sua discussão na classe. E como sempre acontece quando o tema em pauta é polêmico e, não raro, extremamente sensível, há divergências de opiniões.

As diferenças a respeito dessa questão existem porque alguns veem este filão com “olhos benemerentes”; outros, com “olhos de ganha pão”. O divisor dessas “águas turvas”, bom que se diga, é evidente, o que exige muita atenção e cuidado no seu trato. Não é conveniente estimular a prática e muito menos impedi-la. O bom senso deveria vigorar, mas “ele” nem sempre se mostra presente. E é ai que a “divisão das águas” se torna mais evidente.

Mas para que seja minimamente justa é importante que a Ordem dos Advogados do Brasil, que hoje considera a advocacia pro bono ilegal e antiética, estabeleça procedimentos visando impedir que o “grande escritório” use a advocacia pro bono como propaganda e captação de cliente e que, agindo dessa forma, prejudique as advogadas e advogados que vivem do atendimento a essa faixa de cliente. O número de colegas nessa condição é alto, por essa razão a OAB não deve nem pode se ausentar da discussão.

Existe uma parcela de colegas, não majoritária, que considera que o mercado deve seguir como está, sem qualquer tipo de intervenção. Eles entendem que seguindo ao sabor das demandas, o mercado se autorregula. Eu, particularmente, não acredito nessa via. Acho sim que devem existir normas de procedimentos para a advocacia pro bono e estas devem ser emanadas pela OAB.

Não podemos nos esquecer do Estado nessa discussão. É ele quem deve prover assistência, jurídica inclusive, aos cidadãos sem recursos, incapazes arcar com os custos da contratação de uma advogada ou advogado. É para atender a demanda dessa parcela da população que existe a Defensoria Pública que, inclusive, tem convênio firmado com a OAB-SP. Este, por sinal, nunca é demais lembrar, se expira no mês de dezembro não será mais renovado.

Preocupa-me e muito a situação dos colegas que sobrevivem com os ganhos do atendimento aos clientes derivados desse convênio que em breve será extinto. Se os grandes atuarem nesse segmento de forma beneficente, o que sobrará para os pequenos subsistirem da profissão? Pouco ou quase nada. Por isso, reitero, é importante o papel da OAB para evitar que as distorções punam, indevidamente, os advogados e advogadas que sobrevivem do atendimento, de forma particular ou por convênio, à camada menos favorecida da nossa população.

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