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Justiça veta uso de imagem de Dilma por candidatos

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27 de agosto de 2012, 19h49

O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PMDB Gabriel Chalita está proibido de usar imagens ou áudios de falas de Dilma Rousseff ou de quelquer filiado ao PT em suas inserções na TV e no rádio. O juiz eleitoral em São Paulo Manoel Luiz Ribeiro concedeu liminar para suspender tais transmissões acolhendo a pedidos da coligação Para Mudar e Renovar São Paulo, composta por PT, PCdoB, PSB e PP.

Segundo o juiz “há, em tese, a associação de ideia que pode confundir o eleitor”. Ou seja, a presença de Dilma ou partidários do PT corre o risco de induzir o eleitor a pensar em um apoio político inexistente.

Em Porto Alegre, a Justiça Eleitoral proibiu também a candidata Manuela D’Avila (PCdoB) de continuar usando, na propaganda eleitoral, imagens de pessoas que não sejam filiadas aos partidos de sua aliança. O alvo da representação era o uso da imagem da presidente Dilma Rousseff.

Segundo a decisão, tomada em primeira instância, Manuela estava usando indevidamente a frase “vice-líder de Dilma”, o que, segundo a Justiça, infringe a norma legal, na medida em que há “clara diferença contextual entre afirmar que determinado candidato foi vice-líder do bloco de apoio ao governo em determinada casa legislativa” e afirmar que o candidato foi “vice-líder de determinada pessoa”.

Com a liminar, a candidata fica impedida de utilizar imagens direta ou indiretamente de qualquer pessoa filiada a outros partidos que não os de sua coligação, composta por PSC, PHS, PSB, PSD e PCdoB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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