Inserções diárias

Horário eleitoral terá início nesta terça-feira

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21 de agosto de 2012, 7h17

A partir desta terça-feira (21/8) terão início as campanhas políticas gratuitas no rádio e na TV em todos os municípios brasileiros, exceto o Distrito Federal. O horário eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o próximo dia 4 de outubro.

A propaganda, tanto no rádio como na TV, será de segunda a sábado, com a duração de 30 minutos, duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV.

Os candidatos a prefeito se apresentarão às segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a vereador, às terças-feiras, quintas e aos sábados.

Pela legislação eleitoral, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela Justiça Eleitoral.

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, cuja a eleição a prefeito for para o segundo turno, o início da propaganda eleitoral gratuita para este turno será no dia 13 de outubro e se estenderá até o dia 26. O tempo da propaganda será dividido meio a meio entre os dois candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na TV, de segunda-feira a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.

O tempo de propaganda de cada candidato ou coligação, tanto para prefeito quanto para vereador, é definido proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados.

Os partidos com maior tempo de propaganda eleitoral são o PT, maior bancada da Câmara, PMDB e PSDB.

Além do horário eleitoral gratuito, os candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na programação normal das emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo dessas inserções também respeitarão a proporcionalidade usada para definir o horário eleitoral.

Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. No caso de haver coligação, deverá ser usado também, obrigatoriamente, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação. Com informações da Agência Brasil.

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