Revisão de valores

STJ afasta prisão de devedor de pensão alimentícia

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27 de abril de 2012, 17h18

A prisão de devedor de pensão alimentícia foi afastada pela Justiça após a revisão dos valores e o retorno do pagamento. Para o relator do processo na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raúl Araújo, não foi negada a existência da dívida, mas sim adequada ao meio de cobrança, restrito à disponibilidade patrimonial do devedor.

No caso, quando foi fixada a pensão, o homem tinha uma empresa, mas foi fechada. No novo emprego, a remuneração era bastante inferior. A pensão foi reduzida de três salários mínimos para 30% dos rendimentos líquidos, de R$ 800, afastada a pensão de mais um salário mínimo para a ex-mulher. Ele pagava essa nova pensão desde janeiro de 2010. A dívida antiga, porém, não fora quitada, nem revogada a ordem de prisão por sua conta. Para o ministro Raul Araújo, prender o devedor nesse momento poderia inviabilizar seus rendimentos e prejudicar o próprio alimentando. 

Além disso, o ministro citou a sentença que afirmou que a mãe não buscou recolocação no mercado de trabalho, alegando depressão. Para a primeira instância, em vez de se lamentar, a ex-mulher deveria ter buscado alguma fonte de renda, de modo a ajudar a sustentar o filho e a si.

Segundo o ministro, todos esses fatos apontam que o inadimplemento anterior do pai não era de todo inescusável e voluntário, de modo a autorizar a prisão civil. “Tão logo o valor da pensão foi revisto e enquadrado nas possibilidades do paciente, restabeleceu-se a regularidade do pagamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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