Acordos mantidos

Greve dos trabalhadores de Belo Monte é ilegal

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25 de abril de 2012, 22h37

A greve dos trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, iniciada na última segunda-feira (23/4), é ilegal, pois não há indícios de violação dos acordos em relação à cesta básica e às folgas para visitas às famílias, que são apresentadas como reivindicações dos trabalhadores. Assim decidiu o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

Segundo ele, não há fato novo que justifique alteração do acordo feito pelas partes. O desembargador determinou que o juiz titular da Vara do Trabalho de Altamira promova uma tentativa de conciliação entre as partes. Se a decisão não for cumprida, os trabalhadores terão que pagar uma multa de R$ 200 mil por dia de paralisação.

A liminar foi concedida ao Consórcio Construtor Belo Monte, responsável pela obra, e contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapav-PA). O juiz afirmou que a greve não se justifica, porque o acordo coletivo firmado em novembro do ano passado ainda está em vigência.

O Sintrapav informou que vai esperar ser notificado da decisão para se manifestar a respeito. Com informações da Agência Brasil.

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