Reforma de bem

Câmara aprova novas regras para locação de imóveis

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13 de abril de 2012, 19h20

Foi aprovada esta semana, em caráter conclusivo, a proposta que incorpora à Lei do Inquilinato (8.245/1991) os chamados contratos built to suit (de imóveis construídos ou reformados sob encomenda). Pela proposta, os termos desse tipo de locação serão pactuados livremente pelas partes nos contratos. O projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que sua tramitação passe pelo Plenário. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados foi responsável pela aprovação. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ao Projeto de Lei 6562/2009, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

De acordo com o texto aprovado, pelo prazo estipulado para duração da locação do imóvel, o proprietário não poderá solicitá-lo de volta. Ao locatário, no entanto, o projeto concede a possibilidade de romper o contrato antecipadamente, desde que pague o valor correspondente aos aluguéis devidos até o fim do prazo acordado.

O projeto deixa explícito ainda que essas regras valem apenas para imóveis construídos sob encomenda ou que sofram reforma “substancial” requerida pelo locatário. Deixa claro ainda que os contratos de locação devam ser registrados no registro de títulos e documentos da situação do imóvel.

O projeto original apenas retira expressamente os contratos de locação de imóveis construídos ou reformados sob medida da Lei do Inquilinato. O projeto também não especifica o tipo de reforma, como faz o texto aprovado. Na elaboração do texto final, o relator aproveitou praticamente na íntegra o PL 356/2011, do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ). Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PL 6562/2009

PL 356/2011

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