Fase de habilitação

CNDT válida é a mais recente caso haja outras

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4 de abril de 2012, 10h45

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO) emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente. A orientação foi feita por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviço Gerais (DLSG).

Com isso, o MPO pretende resolver o impasse causado em algumas situações em que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5º, parágrafo 2, inciso I, Resolução 1470/2011).

Indispensável à participação das empresas em licitações públicas, a CNDT foi instituída pela Lei 12.440/ 2011 e é fornecida desde janeiro de 2012 pela Justiça do Trabalho. Ela está disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na Internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Para outras informações, acesse aqui as respostas para as dúvidas mais frequentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

Leia aqui a íntegra da orientação do Ministério do Planejamento.

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