Nome e sigla

TSE suspende análise do processo de registro do PSD

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23 de setembro de 2011, 13h15

“O antigo PSD foi extinto em virtude da sua incorporação pelo PTB. Assim, não há impedimento legal para a criação de um novo partido político com a mesma denominação. Não se está diante de recriação do partido anteriormente incorporado, porque a inscrição no registro civil de pessoa jurídica é distinta”. Essa foi apenas uma das considerações da ministra Nancy Andrighi em seu voto sobre o registro do estatuto do Partido Social Democrático, durante sessão administrativa.

Nesta quinta-feira (22/9), um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu o exame do pedido. Naquele momento, o colegiado debatia se o TSE pode ou não reconhecer como válidas certidões emitidas pelos cartórios e não analisadas pelos TREs. Até então, já havia proferido o voto, além de Nancy Andrighi, o ministro Teori Zavascki. Marcelo Ribeiro garantiu que seu voto-vista será apresentado na próxima terça-feira (27/9).

Nancy Andrighi também é relatora do pedido. Ela votou pela concessão do registro e entendeu que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de mais de nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais, duas exigências da Lei dos Partidos Políticos e da Resolução 23.282, de 2010, do TSE, que trata da criação de partido político.

O voto de Nancy tem 66 páginas. Ela julgou diversas impugnações improcedentes, como as apresentadas pelo PSPB, DEM, PTB, e pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (PMDB-BA). Uma dessas impugnações foi levada pelo PTB. De acordo com o partido, a legenda de Gilberto Kassab não poderia utilizar o nome e a sigla escolhidos porque pertenceram a um partido incorporado pelo PTB em 2002.

Assim como seu voto, a apresentação da ministra em Plenário contou com gráficos e tabelas em slides. Para ela, “as 514.932 obtidas pelo PSD comprovam que o partido obteve o apoiamento mínimo de meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”. Para chegar a essa conclusão, ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido por apresentarem vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.

Para conseguir o registro no TSE, o partido em formação precisa atestar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove estados da Federação.

“Nem todas as certidões consolidadas pelos TREs indicam quais as certidões dos cartórios eleitorais foram contabilizada. Assim, partindo-se do quadro mais desfavorável – qual seja – o de que todas as certidões dos cartórios eleitorais obtidas após o pedido de registro dos diretórios regionais no âmbito dos TRE’s e trazidas a estes autos são duplicatas daquelas já consolidadas pelos TRE’s, ficariam excluídas da contagem total de assinaturas as certidões dos cartórios eleitorais, até o limite da consolidação dos TRE’s”, explicou em seu voto.

Na contramão, o ministro Teori Zavascki manifestou dúvida sobre a validade de parcela das assinaturas. Ele votou pelas diligências nos TREs, pelo prazo de uma semana, para certificar documentos emitidos pelos cartórios e não avalizados pelos Tribunais Regionais.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, as certidões emitidas por cartórios eleitorais são reconhecidamente documentos da Justiça Eleitoral e merecem fé pública. Ele afirmou que a ministra Nancy Andrighi fez “um trabalho hercúleo” e que ela se debruçou sobre a documentação anexada ao processo para atestar que o partido cumpriu os requisitos necessários para sua criação.

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