Campanha política

Em audiência pública, PSTU defende a militância

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20 de setembro de 2011, 11h40

TSE
O Tribunal Superior Eleitoral fez nesta segunda-feira (19/9) a quarta e última audiência pública para tratar das regras que nortearão as Eleições 2012. Relator das resoluções, o ministro Arnaldo Versiani recebeu de representantes de partidos políticos e instituições sugestões para o aperfeiçoamento da resolução sobre prestação de contas, arrecadação, inclusive por meio de cartão de crédito, e gastos de recursos por partidos, candidatos e comitês financeiros na campanha eleitoral do próximo ano. O ministro informou que o TSE analisará todas as sugestões feitas.

Depois de ouvir os delegados ou representantes dos partidos políticos nas audiências públicas, o TSE pode, até o dia 5 de março do ano da eleição — atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na Lei 9.504/1997 —, expedir todas as instruções necessárias para a fiel execução do pleito. No entanto, a intenção do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, é aprovar até o final deste ano todas as resoluções para as Eleições 2012.

Rigor do MP

TSE
Na quarta e última audiência pública sobre as resoluções das Eleições 2012, o coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público Eleitoral da Bahia, José Ferreira de Souza, solicitou esclarecimento sobre o prazo de entrada de ação com base em arrecadação ou gasto irregular em campanha eleitoral. O ministro Arnaldo Versiani informou que o prazo fixado pela legislação vai até 15 dias após a diplomação do candidato eleito.

Já o delegado nacional do PSTU, Bruno Alves, pediu que fosse fixada na resolução a exclusão da atividade voluntária, pessoal e direta de militante como doação estimável em dinheiro, que deve ser declarada na prestação de contas. O secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Gustavo Severo, aderiu à manifestação do representante do partido e ressaltou a importância de se observar o princípio da razoabilidade na prestação de contas.

Segundo o delegado do PSTU, muitos militantes da legenda respondem a ações eleitorais por terem se engajado voluntariamente em campanhas passadas do partido, em ações como panfletagem, diagramação de determinado panfleto, cessão de veículo pessoal em algum momento, entre outras, que não chegaram a ser contabilizadas pela legenda. "Isso está limitando a ação do militante, daquele pessoal que verdadeiramente faz a campanha. A atividade voluntária do militante em favor de um partido não pode ser cerceada pela legislação. Queremos que essa atividade não seja objeto de contabilização eleitoral", ressaltou Bruno Alves.

O representante do Instituto José Luiz e Rosa Sundermann, Fernando Castelo Branco, que faz um trabalho junto ao PSTU, reforçou a posição do partido afirmando que é uma medida de justiça, favorável à democracia, a retirada da atividade voluntária e pessoal de militante da necessidade de contabilização na prestação de contas.

O ministro Arnaldo Versiani, que presidiu a audiência, lembrou que a Justiça Eleitoral está atenta ao problema e que o próprio Ministério Público Eleitoral passou a não mais cogitar de propor ação contra pessoa física, que fez algum tipo de atividade voluntária de pequena monta a partido, mas que não obteve renda no ano anterior à eleição ou obteve uma renda ínfima, inferior ao limite legal, por exemplo, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Já os promotores  de Justiça do Ministério Público de São Paulo e do Rio de Janeiro Valcir Paulo Kobori e Alessandra Celente, respectivamente, se manifestaram em favor do rigor na apresentação das prestações de contas. "Prestar contas é dever do candidato com a transparência, com a lisura do processo eleitoral", disse Alessandra Celente.

Ele defendeu que a Justiça Eleitoral reforce nas Eleições 2012, além da sanção administrativa ao candidato que não prestar contas, o aspecto da sanção criminal (crime de desobediência, artigo 347 do Código Eleitoral) ao candidato que, intimado a apresentar suas contas de campanha, não o fizer.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luiz Viana Queiroz entregou ao ministro Arnaldo Versiani cópia da inicial e do parecer acerca da ADI 4.650. A ação, apresentada no início deste mês no Supremo Tribunal Federal, pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação eleitoral que autorizam doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. Na ADI, o Conselho Federal da OAB também solicita que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.

Prestação de contas
O ministro Arnaldo Versiani afirmou que a Justiça Eleitoral será rigorosa na fiscalização do conteúdo das prestações de contas das Eleições 2012, embora possa ser tolerante em aspectos formais de importância mais reduzida nas contas, mas que, às vezes, chegam a levar à própria rejeição das contas, o que não deveria ser o caso.

"Não seremos, de forma alguma, menos rigorosos do que fomos nas Eleições passadas na verificação das prestações de contas", destacou o ministro Arnaldo Versiani.

Por sua vez, a representante do PT, Antônia Vanda, reafirmou a necessidade de que as doações recebidas por partido ou candidato de fontes vedadas pela legislação eleitoral sejam transferidas para o Tesouro Nacional.

A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, disse estar preocupada com o tema. Ela teme que eventualmente alguns candidatos possam "querer arriscar" nas Eleições 2012 com o recebimento de recursos de fontes vedadas pela legislação eleitoral. "Ou seja, se a fonte vedada for descoberta, só então ele teria de transferir os recursos ao Tesouro Nacional. É preciso que tenhamos atenção a isso", disse a vice-procuradora geral eleitoral. 

O ministro Arnaldo Versiani informou que o partido ou candidato deverá transferir ao Tesouro Nacional as doações recebidas de fontes vedadas no prazo de cinco dias a contar da decisão de julgamento das contas. O ministro lembrou que nada impede, porém, que o partido ou candidato transfira, neste prazo, para o Tesouro Nacional recursos de fontes vedadas em campanha eleitoral assim que recebam tais doações.    

Audiências anteriores
As três primeiras audiências, realizadas em agosto, debateram as resoluções sobre os seguintes temas: atos preparatórios; propaganda eleitoral; condutas vedadas; representações; assinatura digital do sistema; cédulas de contingência; formulários e lacres para as urnas eletrônicas; pesquisas eleitorais; apuração dos crimes eleitorais; escolha e registro de candidatos; recepção de votos; garantias eleitorais; justificativa eleitoral; totalização e proclamação dos resultados; e diplomação. Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral.

Leia aqui as minutas das resoluções do TSE.

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