Repercussão Geral

STF vai discutir estabilidade de contratados no exterior

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25 de outubro de 2011, 9h29

O Supremo Tribunal Federal, pelo Plenário Virtual, reconheceu a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que discute a possibilidade de estabilidade para brasileiro contratado no exterior para prestar serviço a comissão diplomática, antes de promulgada a Constituição. O processo tem como relator o ministro Gilmar Mendes. O caso será julgado pelo Plenário do STF, com base no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

De acordo com esse dispositivo, os servidores públicos, em exercício, na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, são considerados estáveis no serviço público, com exceção dos cargos de confiança ou em comissão. No recurso, a União questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que a funcionária contava com mais de cinco anos de serviço na data de promulgação da Constituição de 1988, adquirindo, assim, a chamada estabilidade especial.

Contra esta decisão, a União alega no RE que a determinação fere o artigo 19 do ADCT, no que impede a obtenção de estabilidade aos ocupantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. Para a recorrente, a contratação ocorreu na vigência da Lei 3.917/66, que permitia o serviço transitório sem garantia de continuidade. A recorrida, por sua vez, argumenta que a tese da União de que ela teria trabalhado a título precário por mais de 30 anos não se sustenta.

Para o ministro Gilmar Mendes, a relevância do tema é econômica, política e jurídica. “A controvérsia reclama deste Supremo Tribunal Federal pronunciamento jurisdicional para definir a situação jurídica de vários brasileiros que, como a recorrente, foram contratados antes da atual Constituição a fim de prestar serviços para a União, em outro país, dando importante contribuição ao Ministério das Relações Exteriores, não raras vezes por mais de décadas, como é o caso dos autos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 652229

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