Prazo e cronograma

Eleitores têm até 9 para explicar dupla filiação

Autor

25 de outubro de 2011, 14h45

Os eleitores que tiverem mais de uma filiação partidária e os respectivos partidos têm até o dia 9 de novembro para se explicarem à Justiça Eleitoral. O prazo está previsto no cronograma de processamento de dados sobre filiação, aprovado pela corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com o cronograma, os eleitores devem prestar informações aos diretórios nacionais dos partidos e às corregedorias regionais eleitorais. As corregedorias, por sua vez, devem informar os diretórios estaduais das legendas e as respectivas zonas eleitorais, que devem divulgar aos órgãos municipais.

Pelo artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), quem se filia a outro partido deve comunicar imediatamente ao partido e ao juiz eleitoral de sua região. Caso não comunique, fica caracterizada dupla filiação, e ambas são consideradas nulas.

Se a dupla filiação não aconteceu por culpa do eleitor, basta que ele comprove o problema ao partido e ao cartório eleitoral onde é inscrito, e peça que a Justiça Eleitoral regulamente a situação. Mas, caso comprovada displicência do filiado, ambas as filiações são automaticamente anuladas.

As justificativas entregues à Justiça Eleitoral até o dia 9 de novembro serão avaliadas até o dia 21 do mesmo mês. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!