Ministro adota rito abreviado em ADI contra lei gaúcha
23 de outubro de 2011, 6h37
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.668, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona lei do Rio Grande do Sul com a regulamentação do pagamento de precatórios de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor, as RPVs), seguirá o procedimento abreviado no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro José Antonio Dias Toffoli, relator da ADI.
A OAB impugna a Lei do Estado do Rio Grande do Sul 13.756, de julho deste ano. Segundo a entidade, trata-se de um “calote oficial” instituído pela lei que atinge “créditos de natureza alimentar de milhares de servidores ativos, inativos e de pensionistas no Estado do Rio Grande do Sul, muitos já em idade avançada”.
O ministro tomou a decisão tendo em conta a relevância da matéria, para que a decisão da Suprema Corte tenha caráter definitivo, dispensando a análise liminar. O ministro já pediu informações ao governador gaúcho e à Assembleia Legislativa do Estado.
Entre as inconstitucionalidades apontadas pela OAB na norma elaborada estão a fixação de prazo próprio para pagamento dos precatórios de pequeno valor, determinação de um sistema de ordem cronológica específico para esse tipo de precatório e diferenciação do prazo para pagamento de RPVs de até sete salários mínimos. Além disso, questiona-se a alteração de critérios de atualização monetária definidos em decisão judicial (coisa julgada) e a limitação dos pagamentos anuais à existência de saldo em conta especificamente criada para esse tipo de precatório.
A OAB afirma ainda que a lei se distanciou da matriz constitucional prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal sobre a RPV. A norma introduz “um sistema híbrido de pagamento das condenações da Fazenda estadual impostas pela Justiça Comum, que leva o nome de RPV previsto no artigo 100, parágrafo 3º, da CF/88, mas que, em verdade, possui nítidas características de precatório (pequenos precatórios)". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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