Débito tributário

Empresas poderão compensar dívida com precatórios

Autor

21 de outubro de 2011, 17h35

A Receita Federal permitiu o pagamento dos débitos tributários em atraso com precatórios judiciais. A medida está na portaria conjunta da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e o Secretário da Receita Federal, que regulamenta o artigo 43 da Lei 12.431, editada nesta quarta-feira (19/10). A professora de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Bianca Xavier, disse à revista Consultor Jurídico que este é um benefício para as empresas saldarem suas dívidas, mas elas precisam avaliar o impacto que a medida pode causar sobre outros tributos.

“As empresas precisam fazer uma simulação para verificar como isto impacta sobre outros tributos, como imposto de renda, por exemplo. A compensação, no final, pode não ser tão vantajosa para a companhia”, observou Bianca.

Uma empresa que ganhou recentemente uma ação, e já tenha um precatório, poderá abater o valor no saldo da dívida, sem esperar que ele seja habilitado para o pagamento. No entanto, a portaria determina que o benefício vale para quem já fez a opção do Refis, em 2009, e tem o valor a pagar.

A condição de que o título seja do credor original, segundo a professora da FGV, deve funcionar como um acerto de contas. “Na prática, não acredito que causaria algum prejuízo para quem está na fila”, argumenta. As empresas credoras não devem mais esperar na fila pelo pagamento desses títulos. Ela afirma, ainda, que a discussão sobre a alteração da ordem afeta mais a compensação de precatórios estaduais.

Clique aqui para ler a Portaria.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!