Integrante do MP deve se afastar em definitivo
15 de outubro de 2011, 8h50
O Tribunal Superior Eleitoral afirmou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13/10), que membro de Ministério Público Estadual, que ingressou na instituição depois da Constituição Federal de 1988 e antes da Emenda Constitucional 45/2004, precisa se afastar definitivamente do cargo para concorrer às eleições. Assim, os ministros responderam à primeira questão da consulta feita pelo deputado federal Wilson Filho (PMDB-PB) sobre prazo para a filiação partidária de membros do Ministério Público.
Na consulta, o parlamentar também indagou sobre o prazo de filiação partidária que o integrante do Ministério Público Estadual deve respeitar para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2012. Para essa questão, o TSE afirmou que o membro do MP deve se desincompatibilizar do cargo quatro meses antes da eleição, se quiser se candidatar a prefeito, e seis meses antes, se quiser concorrer a vereador.
Por unanimidade, os ministros acompanharam as respostas dadas pelo ministro Gilson Dipp, que foi o relator da consulta.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. Com informações da Agência de Notícias do TSE.
CTA 150.889
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!