Internações fraudulentas

Juiz condena funcionários de hospital por improbidade

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11 de outubro de 2011, 15h03

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou dois funcionários do Hospital Nossa Senhora Medianeira, do município de Planalto (RS), por atos de improbidade administrativa. De acordo com o processo, os réus expediram autorizações de internação hospitalar em nome de pacientes mortos, com a intenção de receber valores indevidos do SUS. Além disso, foi constatada alteração de informações como gênero e data de nascimento do paciente, de forma a aumentar a remuneração recebida.

A sentença, publicada no dia de 5 de outubro, foi proferida pelo juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal de Carazinho. Ainda cabe recurso da decisão.

Para o juiz, as provas demonstraram que os réus praticaram condutas lesivas ao erário, falsificando documentos para obter vantagens indevidas. Segundo ele, ficou caracterizada a improbidade administrativa não apenas pelos danos patrimoniais ao erário público, mas também pela violação aos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.

Os agentes públicos foram condenados ao pagamento de multa, no valor total de R$ 4,4 mil, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber recursos pelo mesmo prazo. A perda do cargo e o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente já haviam sido determinados administrativamente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

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