Vontade de postergar

Fundação é multada por contestar direitos reconhecidos

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10 de outubro de 2011, 15h45

A Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) agiu de má-fé ao contestar, em Ação Rescisória, direitos reconhecidos aos idosos desde 1994. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que multou a entidade em 1% sobre o valor da causa, além de perder o depósito de 5% exigido para dar início à Ação Rescisória. Os honorários da rescisória foram fixados em R$ 50 mil.

O benefício questionado pela corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006. Há divergência das partes sobre esse montante. “Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

O colegiado entendeu que a fundação tentou induzi-los a erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente os direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. “A ação rescisória, por sua força e importância institucional, é medida de extrema gravidade que deve ser manejada apenas em hipóteses excepcionais, demandando seriedade e ponderação ao requerente”, advertiu a ministra.

“O manejo de ação rescisória sem a demonstração da pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra.

Entendimento pacífico
A ministra Nancy Andrighi lembrou como acontece a rescisão de acórdão pela violação a dispositivo literal de lei. “Nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode ser ajuizada”, ressalvou. Nesse caso, compete ao requerente da rescisória demonstrar essa consolidação.

Em 2006, beneficiários da Fasern consquistaram o reajuste de valores pagos por complementação de aposentadoria. Eles conseguiram que fosse aplicado, para os meses de novembro de 1993 e 1994, o Bônus do Tesouro Nacional somado à Taxa Referencial. Essas decisões, na visão Fasern, violaram a legislação que instituiu o Plano Real, ameaçando a estabilidade econômica.

“De tudo decorre que a requerente objetiva, de fato, com esta ação rescisória, apenas postergar a solução definitiva da controvérsia e o adimplemento da prestação a que foi condenada, utilizando o remédio processual como sucedâneo de recurso e, mais que isso, com claros contornos de má-fé”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

AR 3.682

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