Matemática financeira

Relatórios de bancas divergem sobre faturamento

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6 de outubro de 2011, 10h24

Direito não é uma ciência exata e, pelo jeito, nem a matemática financeira por trás do faturamento das maiores bancas de advocacia dos Estados Unidos. Então, o que acontece quando duas prestigiadas instituições publicam relatórios sobre o faturamento dos principais escritórios dos EUA e os resultados simplesmente não batem?

Esta é a pergunta que o The Wall Street Journal fez no final de agosto sobre a divulgação de dois importantes relatórios sobre o assunto: o The Am Law 100, da revista mensal The American Lawyer, a mais importante publicação sobre advocacia nos EUA, e o relatório do Citi Private Bank Law Firm Group, instituição que administra as finanças dos mais bem sucedidos advogados e bancas do país e do mundo.

A pergunta voltou a ser feita esta semana, nos EUA, e a própria The American Lawyer teve que sair atrás de respostas para esclarecer a discrepência nos números entre os relatórios do The Am Law 100 e do Citi Private Bank.

A pesquisa mais recente feita pelo Citi Bank sobre o faturamento de sócios de bancas nos EUA mostrou resultados que variam, em média, 20% em relação aos números apresentados pelo The Am Law 100 no mesmo período. A principal variação diz respeito ao lucro dos sócios. O Citi Bank foi bem mais modesto ao calcular a média de faturamento dos sócios das cem maiores bancas dos EUA.

Comentaristas e publicações especializadas em advocacia repercutiram a diferença de números nos dois relatórios. O sarcasmo e a desconfiança se voltaram rapidamente logo para os próprios advogados, classe profissional que, como ocorre em muitos países a exemplo do Brasil, é alvo de estereótipos e preconceitos relacionados à reputação.“Pode algo além da prevaricação e cinismo dos sócios/revista explicar tamanha discrepância?”, questionou em tom de escárnio a edição de outubro da própria The American Lawyer.

A rusga entre o Citi e a revista ficou séria até que o presidente do banco e o editor-chefe da The American Lawyer resolveram “trocar figurinhas” para limpar a barra de ambos os lados. O esforço é justificado. Afinal, os dois relatórios costumam ser aguardados com ansiedade no mundo advocacia e no universo dos negócios em geral.

Aric Press, editor-chefe da revista, publicou um artigo no website da publicação comunicando que Dan Di Pietro, presidente do Citi Private Bank Law Firm Group, havia compartilhado com a The American Lawyer um abrangente esforço de comparação de resultados dos dois relatórios, emprendido por analistas do Citi, com a finalidade de entender onde — e porquê — os números não bateram.

Desta forma, o site da revista publicou, nesta semana, a primeira comparação pública de ambos os resultados. Para o editor Aric Press, há mais semelhanças do que diferenças se os dados forem comparados com rigor. De acordo com ele, as diferenças de resultados em cinco das seis categorias (renda bruta, líquida, lucro por sócio, receita por advogado, e valor dos negócios por advogado) não passaram da casa de um dígito. Para a categoria cuja diferença porcentual foi de dois dígitos — a do faturamento de sócios patrimoniais — Press encontrou uma justificativa considerada, por seus críticos, um tanto evasiva. O Citi, segundo ele, “usa uma definição mais ampla de sócio patrimonial do que a nossa.”

Ainda segundo o editor, o problema seria também metodológico. Os metódos de pesquisa, nos dois casos, “diferem dramaticamente”, segundo Press. O Citi trabalha com informações de apenas 89 bancas da lista das100 consideradas pela revista. As fontes de dados utilizadas pelo banco são provenientes de análises de capacidade de crédito dos advogados e extensos formulários de pesquisa. Já a The American Lawyer serve-se de dados coletados em cooperação com as equipes financeiras das bancas e pelo que descrevem de “normas técnicas de reportagem jornalística”, quando não da combinaçào de ambos os métodos.

Questão de conceito
Ainda de acordo com o editor Aric Press, o Citi Bank agrega os resultados de forma conjunta e não os publica individualmente, enquanto que a revista discrimina os dados de forma individual. Para Press, é tudo “uma simples questão de aritmética.” Em 19 das bancas analisadas, o faturamento por sócio foi reportado de forma diferente pelo banco e pela revista. De acordo com Press, o Citi Bank trabalha com outros critérios para distinguir os padrões de sociedade. Logo, o entendimento do que são sócios patrimoniais e sócios que atuam sob contrato é diferente para o Citi e para a The American Lawyer.

Como o critério da publicação é mais restritivo, menos amplo, a revista considerou menos sócios e por isso seus resultados de faturamento, ao repartir o bolo, foram mais altos.

O conceito de sócio patrimonial (equity partner) da revista é diferente daquele que o banco considera. Para o Citi, o sócio patrimonial é o advogado que é proprietário da firma, contribui com capital próprio quando necessário (ou seja, está sujeito à convocações de capital pela empresa), vota e decide sobre os assuntos da banca, tomando parte em questões relativas a ativos e passivos da mesma. Já a The American Lawyer trabalha com um conceito próprio de sócio patrimonial, baseado na proporção da renda do sócio em relação à banca, o que torna o grupo ligeiramente mais restrito.

De qualquer forma, a discrepância entre os dois relatórios gerou ceticismo quanto a clareza e confiabilidade desse tipo de pesquisa. “Alarde desnecessário”, segundo Aric Press. “Não há razão para argumentar que conceito utilizado é melhor, pois a consequência não intencional, assumindo um mínimo de boa-fé, é que conceitos diversos permitem relatórios diversos”, concluiu o editor da The American Lawyer no artigo publicado no website da revista esta semana.

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