Separação do poderes

Ação questiona plano de cargos criados pelo TJ-PB

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4 de outubro de 2011, 7h54

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado que determinou à Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan) que implantasse Plano de Cargos e Salários para seus servidores, tendo como base o salário mínimo. Na ação, Ricardo Coutinho diz entender que ao se substituir ao poder Executivo, o Judiciário estadual teria afrontando o princípio da separação de poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de desrespeitar o comando constitucional que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, IV.

De acordo com o governador, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a decisão do TJ, tomada no julgamento de apelação, ainda determinou um escalonamento de 5% entre os integrantes de cada classe hierarquicamente organizados.

O governador também argumenta que, ao utilizar o salário mínimo como indexador, fazendo com que a remuneração dos servidores fique vinculada a índices e atos administrativos de natureza federal, a decisão do TJ teria afrontado o princípio federativo, previsto no artigo 18 da Constituição Federal de 1988. O governador pede que a ADPF seja julgada procedente, com o consequente afastamento do acórdão do TJ-PB.

Trânsito em julgado
A arguição se justifica, segundo o governador, tendo em vista que a decisão questionada transitou em julgado em julho de 2005, não havendo outro meio recursal capaz de afastar o ato judicial. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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