Julgamento duplo

ADPFs contra Angra 3 tramitarão conjuntamente

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4 de outubro de 2011, 7h29

As duas ações que questionam a retomada da construção da Usina Angra 3 vão tramitar em conjunto no Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Dias Toffoli. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental foram apresentadas contra resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com o argumento de que foram editadas sem passar pela aprovação do Congresso Nacional, o que viola preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Uma das ADPFs foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nelas as entidades argumentam violações à Constituição, como a separação de poderes e o princípio da legalidade. Afirmam, também, que as resoluções não respeitam a regra que prevê que somente uma lei federal pode determinar a localização de usinas nucleares.

A ação do PPS chegou ao Supremo em dezembro de 2009 contra a Resolução 3/2007 do CNPE. A ação da OAB, que também questiona a Resolução 5/2001, foi ajuizada no Supremo no último dia 23 e foi distribuída por prevenção para o ministro Dias Toffoli, que já era relator da ação do PPS.

O ministro determinou que as ações tramitem conjuntamente ao despachar na ação da OAB. Nesse despacho, Dias Toffoli solicita informações sobre as resoluções ao presidente do CNPE e determina que o processo seja encaminhado, sucessivamente, para a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, que apresentarão seus pareceres sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 204
ADPF 242

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