Concurso público

Servidor não tem direito se edital afronta leis

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24 de novembro de 2011, 12h05

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não existe direito adquirido do servidor quando as regras do edital do concurso público afrontam normas legais. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso de servidores aprovados para o Programa de Saúde da Família (PSF), embora o edital vincule a administração ao cumprimento de seus exatos termos, tais regras não podem se desvincular de normas e princípios constitucionais.

Os servidores aprovados para os cargos de médico, enfermeiro e dentista do PSF, em Duque de Caxias (RJ), pediam o direito de receber o vencimento-base de R$ 4.816,62, conforme previsto no edital. No entanto, esses servidores passaram a receber R$ 719,20.

O Tribunal de Justiça do Rio negou o vencimento maior e os servidores ingressaram com Mandado de Segurança contra decisão. O TJ-RJ considerou que houve erro da comissão organizadora do concurso na formulação do edital e que somente lei específica pode alterar a remuneração. Os aprovados afirmaram que o edital estabelecia a gratificação para aqueles que cumprem 40 horas semanais, diferentemente dos profissionais que se submeteram ao concurso específico para cumprir 20 horas.

O município alegou que a gratificação paga aos servidores está de acordo com os artigos 3º e 4º da Lei Municipal 1.561/01, que criou o regime especial de trabalho para atendimento ao PSF. O ministro esclareceu que a legislação municipal instituiu apenas a concessão de gratificação aos servidores interessados em participar do programa.

“Assim, ao conferir ao exercício do trabalho junto ao PSF tratamento específico, diverso dos cargos de médicos, dentistas e enfermeiros submetidos ao regime normal de trabalho, de fato, incorreu o edital em erro material, pois fez constar vencimento-base superior ao estipulado na legislação que rege a carreira dos impetrantes, o que não se pode admitir”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 34.848

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