A Justiça Federal de Brasília manteve norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, desde agosto de 2009, proíbe farmácias e drogarias de vender remédios controlados por telefone, fax e internet. O juiz federal João Luiz de Sousa entendeu que a Anvisa não extrapolou suas atribuições. “Ao proibir a venda de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto, somente regulamentou o assunto, delimitando a restrição do tipo de produto que não pode ter esse tipo de comercialização” concluiu o juiz. As informações são da Agência Brasil.
A rede de drogarias Araújo, uma das maiores de Minas Gerais, entrou com uma ação judicial contra a resolução sob a alegação de que a medida é ilegal. A Advocacia-Geral da União, que defendeu a Anvisa, argumentou que a agência reguladora apenas tornou mais claras as regras para a comercialização de medicamentos controlados, previstas em uma portaria anterior do Ministério da Saúde, datada de 1998.
Na mesma resolução, a Anvisa determinou que os remédios devem ficar atrás do balcão, vedando que fiquem ao alcance dos consumidores e definindo que sejam fornecidos apenas pelos funcionários dos estabelecimentos.
Comentários de leitores
1 comentário
Vender é um ato, entregar é um cumprimento com exigências...
Deusarino de Melo (Consultor)
Vender não é nada... É fácil. O que eu quero que seja feita é a entrega mediante apresentação da devida e exigícvel receita azul. ATENÇÃO!!!
Comentários encerrados em 17/11/2011.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.