Cobrança de taxa em loteamento será discutida no STF
9 de novembro de 2011, 8h37
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da discussão sobre a possibilidade da associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores o pagamento de taxas de manutenção e conservação. A discussão gira em torno da legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º).
O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge contra a taxa cobrada pela associação de proprietários para o pagamento de despesas com as quais ela não concorda, como a manutenção de clube, festas e comemorações.
Para a autora da ação, a imposição feita a proprietários de imóveis localizados em loteamentos urbanos de se associarem a agremiações constituídas no empreendimento e arcarem com despesas de manutenção, além de ferir o princípio constitucional da livre associação, contraria o artigo 175 da Carta Magna, o qual exige licitação e autorização legislativa para execução de serviços públicos.
“A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as associações constituídas nos moldes da recorrida e que estão a cobrar taxas análogas de seus associados, estando sujeitas, portanto, a deparar com situações que demandem a apreciação de pedidos semelhantes ao presente”, destacou o ministro Dias Toffoli, ao se manifestar pela Repercussão Geral da matéria.
O relator do agravo lembrou, ainda, que outro caso similar foi julgado pela 1ª Turma do STF em setembro. No Recurso Extraordinário 432.106, proposto antes de o instituto da Repercussão Geral passar a valer, os ministros entenderam que as mensalidades cobradas por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área feria a liberdade de associação prevista na Constituição.
Para o ministro Dias Toffoli, a questão discutida no recurso “tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo atinente, por conseguinte, aos interesses de milhares de proprietários de imóveis nas mesmas condições”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!