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Empresário acusado de corrupção tem HC negado

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31 de maio de 2011, 0h22

Arquivado pedido de Habeas Corpus em favor de um empresário da cidade de Itatim (BA), preso preventivamente sob acusação de ser um dos articuladores de esquema de fraude em licitações e desvio de verbas federais em municípios baianos. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

O relator negou seguimento ao pedido porque foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que já havia rejeitado o HC. Como o colegiado daquela Corte já julgouo mérito do Habeas Corpus, o STF decidiu pelo arquivamento do pedido. “A superveniência do julgamento de mérito do HC impetrado no STJ torna prejudicado o (HC impetrado no STF), que somente ataca a decisão denegatória de liminar”, determina o entendimento do Supremo.

O ministro explicou ainda que a decisão colegiada do STJ foi contestada no Supremo por meio de outro habeas, já analisado por ele. No caso, o ministro Fux negou o pedido de liminar.

“Sendo assim, inexiste interesse de agir (ao acusado), seja porque a decisão monocrática do ministro relator do STJ já foi suplantada por (decisão colegiada) da 5a Turma daquela Corte, seja porque a sua pretensão já foi veiculada e apreciada (pelo STF) no HC 107.592”, concluiu o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Número do processo: HC 108.242

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