Arquivado pedido de Habeas Corpus em favor de um empresário da cidade de Itatim (BA), preso preventivamente sob acusação de ser um dos articuladores de esquema de fraude em licitações e desvio de verbas federais em municípios baianos. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
O relator negou seguimento ao pedido porque foi proposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que já havia rejeitado o HC. Como o colegiado daquela Corte já julgouo mérito do Habeas Corpus, o STF decidiu pelo arquivamento do pedido. “A superveniência do julgamento de mérito do HC impetrado no STJ torna prejudicado o (HC impetrado no STF), que somente ataca a decisão denegatória de liminar”, determina o entendimento do Supremo.
O ministro explicou ainda que a decisão colegiada do STJ foi contestada no Supremo por meio de outro habeas, já analisado por ele. No caso, o ministro Fux negou o pedido de liminar.
“Sendo assim, inexiste interesse de agir (ao acusado), seja porque a decisão monocrática do ministro relator do STJ já foi suplantada por (decisão colegiada) da 5a Turma daquela Corte, seja porque a sua pretensão já foi veiculada e apreciada (pelo STF) no HC 107.592”, concluiu o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Número do processo: HC 108.242