Drible judicial

STJ anula escolha de desembargador do TJ -SC

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30 de maio de 2011, 9h47

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, anulou a escolha do mais novo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Roberto Sartorato, para garantir que o juiz auditor militar Getúlio Corrêa possa concorrer à vaga. A decisão foi tomada na sexta-feira (27/5) e publicada nesta segunda (30/5) no Diário da Justiça.

A decisão do ministro impõe a obrigação de o TJ catarinense cumprir determinação anterior do próprio Humberto Martins, que em fevereiro havia garantido ao juiz Corrêa o direito de concorrer à vaga de desembargador preenchida pelo critério de antiguidade. Depois da primeira decisão, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou uma emenda à Constituição estadual para tentar driblar a determinação do STJ.

A inscrição do juiz auditor militar no concurso de promoção foi rejeitada pelo TJ catarinense com o argumento de que o seu cargo deveria ser considerado como parte de uma carreira separada. Mas a 2ª Turma do STJ, ao julgar recurso do juiz, decidiu que a Constituição de Santa Catarina equiparava em tudo o juiz auditor militar aos juízes de primeira instância, já que o ordenamento jurídico estadual inclui a jurisdição militar como instância submetida ao Tribunal de Justiça. Assim, garantiu o direito do juiz de compor a lista de promoção.

Diante da decisão, no último dia 11 de maio, a Assembleia Legislativa catarinense promulgou a Emenda Constitucional 57, que tirava do juiz o direito de concorrer à vaga. O texto tem a seguinte redação: “Os juízes auditores terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos magistrados estaduais da última entrância, exceto o acesso por promoção ao Tribunal de Justiça”.

Com a emenda, o juiz Getúlio Corrêa, auditor militar, foi excluído da lista para a vaga de desembargador. Em sessão administrativa feita há duas semanas, os desembargadores escolheram o juiz Roberto Sartorato para a vaga.

Corrêa entrou, então, com novo recurso ao STJ, contra o drible que as autoridades catarinenses deram no tribunal superior, e garantiu seu direito a concorrer à vaga de desembargador de Santa Catarina pelo critério de antiguidade. O ministro Humberto Martins determinou que o TJ catarinense anule todas as decisões da sessão na qual foi escolhido o novo desembargador e todos os atos administrativos dela decorrentes.

Ainda de acordo com a decisão de Humberto Martins, o tribunal catarinense terá de fazer nova sessão para escolher o desembargador, na qual Corrêa deverá ter garantido o direito de participar. Segundo o ministro do STJ, a alteração constitucional não poderia retroagir para “atingir o direito do impetrante (juiz Getúlio Corrêa), esvaziando a eficácia da decisão deste Tribunal”.

Clique aqui para ler a mais recente decisão do ministro Humberto Martins.

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