Falha habitacional

Homem ganha indenização por espera de construção

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30 de maio de 2011, 13h20

Um homem que esperava a construção de sua casa há 12 anos deve receber R$ 18 mil de indenização por danos morais no Rio de Janeiro. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação movida por ele contra a proprietária do terreno e a incorporadora Cosmorama Empreendimentos Imobiliários e Participações. Os ministros entenderam que, apesar de a jurisprudência do STJ afirmar que o descumprimento de contrato acarreta mero dissabor, dependendo da peculiaridade do caso concreto, é possível constatar abalo moral.

Os nomes dos envolvidos no caso não foram revelados, e a empresa foi julgada a revelia. A ação teve início porque o comprador do terreno pediu, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rescisão do contrato de compra e indenização por danos morais e materiais à construtora. A alegação foi a de que pagou todas as prestações pelo terreno, e pela casa, dentro do prazo estipulado, mas as obras sequer começaram.

O pedido de rescisão foi contestado pela proprietária do terreno. Ela afirmou que não tem qualquer compromisso com a Cosmorama e, portanto, não pode ser responsabilizada pelas obras da casa. No entanto, o STJ decidiu que o cancelamento do contrato é válido, enquanto a companhia deve pagar a indenização estipulada e devolver toda a quantia gasta pelo comprador do imóvel.

De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a decisão veio por conta de uma “realidade carente de soluções para o problema habitacional”, em que um homem ficou 12 anos esperando a construção de sua casa. A decisão foi unânime. As informações são da assessoria de imprensa do STJ

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