APOSENTADORIA SEM VANTAGEM

Servidor não precisa ser notificado de ato do TCU

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14 de maio de 2011, 17h14

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Contas da União que retirou a vantagem, chamada de "quintos" ou "décimos", dos proventos de aposentadoria de uma servidora pública. No Mandado de Segurança impetrado no Supremo, a aposentada pedia a anulação do ato do TCU que reviu sua aposentadoria.

O relator, ministro Marco Aurélio, considerou que em 2005 o TCU analisou o aumento, enviado pelo órgão de origem dos quintos, homologados em 2003. Nesse ponto, observou que a jurisprudência do STF é no sentido de que o princípio do contraditório é dispensável nesse caso.

A servidora alegou que os proventos de aposentadoria, homologados em 2003, não poderiam ter sido alterados pelo TCU sem que ela fosse notificada para apresentar sua defesa. Desse modo, argumenta pela ofensa ao princípio do contraditório e decadência quanto à atuação da administração pública, o que também foi afastado pelo relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 25.612

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