Pedra angular

República não admite censura à liberdade de imprensa

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11 de maio de 2011, 8h21

O Brasil, constitucionalmente, apresenta-se como sendo uma legítima República (artigo 1º da Constituição Federal[1]), traduzida, nos saudosos dizeres de Geraldo Ataliba, como “regime político em que os exercentes das funções políticas (executivas e legislativas) representam o povo e decidem em seu nome, fazendo-o com responsabilidade, eletivamente e mediante mandatos renováveis periodicamente”.[2]

Depreende-se, então, de forma bastante natural, serem três as suas características básicas: responsabilidade, eletividade e periodicidade, restando na primeira delas (responsabilidade) a razão das breves reflexões que faremos acerca da malsinada censura que, comumente, vê-se pairada em nossa realidade, atordoando dado veículo de informação intelectual.

O regime de responsabilidade, aliás, é autêntico corolário do próprio regime republicano, onde os agentes públicos devem responder por seus atos, justamente, por estarem cuidando da res publica. Na República, assim, não há desempenho de função política por direito próprio. Antes de tudo, aqueles que a desempenham, assim o fazem, em razão da soberania popular, ou seja, enquanto mandatários das pessoas do povo, donde decorre mais uma importante consequência do regime republicano, qual seja, o dever de respeito ao primado da isonomia.

De fato, “aceitando que todos os homens, indistintamente, possuem condições de pretender os mesmos direitos políticos, a República impõe o princípio da igualdade, como fulcro da organização política”.[3]

Retornando à questão da responsabilidade, sua consistência poderá se apresentar sob as formas política, penal e civil.[4] Este, o preço de ser autoridade dentro de um regime republicano. Para o professor Roque Carrazza, a “irresponsabilidade atrita abertamente com o regime republicano. Cada governante deve ser mantido em suas funções enquanto bem servir. Se servir mal, deve ser responsabilizado, nos termos da lei”.[5]

Daí não ser em nada admissível, em um tipo de governo republicano, como o nosso, qualquer forma de censura política, à liberdade de informação, de que se valham suas respectivas autoridades, já que será, justamente, “pela livre circulação de notícias, pelo acesso às fontes, pela publicidade irrestrita dos atos do governo, pela liberdade de imprensa, pela liberdade de discussão, reunião e associação, que se assegura a fiscalização dos governantes, e, consequentemente, viabiliza-se sua responsabilização”.[6]

E falar em República é falar, justamente, em responsabilidade.[7]

Noutras palavras, a ausência de tal censura caminharia pari passu com a viabilização do próprio ideal republicano. A restrição à qualquer forma de divulgação de idéias, por certo, impediria a manutenção de um de seus apoios fundamentais que é a responsabilidade que, como já dito, com tal regime se entrelaça. A liberdade de imprensa, por assim dizer, seria a “pedra angular do regime”.[8]

Enfim, “se uma nação espera ser ignorante e livre num estado de civilização, espera o que jamais existiu e existirá. Os funcionários de todo governo têm propensão para dominar, à vontade, a liberdade e a propriedade de seus constituintes. Para estas, não há depósito seguro senão nas mãos do próprio povo, nem poderão estar seguras sem informações. Onde a imprensa é livre e todo homem sabe ler, tudo estará em segurança”.[9]


Referências bibliográficas

[1] “Art.1º: A República Federativa do Brasil…”.

[2] República e Constituição. 2ª edição, atual. por Rosolea Miranda Folgosi. Malheiros: São Paulo, 1998, p.13. Grifos nossos.

[3] Roque Carrazza. Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª edição, revista, ampl. e atual. até EC53/06. Malheiros: São Paulo, 2007, p. 59. Grifos originais.

[4] Geraldo Ataliba. Idem ob. cit., p.66.

[5] Idem ob. cit., p.76.

[6] Geraldo Ataliba. Idem ob. cit, p.68.

[7] Roque Carrazza. Idem ob. cit., p.76.

[8] Geraldo Ataliba. Idem ob. cit, p.69.

[9] Thomas Jefferson. Escritos Políticos. Trad. de Leônidas Gontijo de Carvalho. Ibrasa, Instituição Brasileira de Difusão Cultural, p. 88. Citado por Geraldo Ataliba, idem ob. cit., p.68. Grifos nossos.

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