Código Florestal

Toffoli nega pedido para impedir votação do projeto

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6 de maio de 2011, 19h45

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta sexta-feira (6/5) o pedido do Partido Verde (PV) para que a Câmara dos Deputados fosse impedida de votar o projeto de lei que fixa as regras do novo Código Florestal. O pedido de liminar para suspender a votação foi feito pelos deputados José Sarney Filho, líder do PV na Câmara, e José Luiz Penna, presidente nacional da legenda.

Os deputados alegaram, entre outras razões, que a inclusão do substitutivo do Projeto de Lei 1.876/99, que cria o novo código, na pauta da Câmara pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), foi ilegal. De acordo com os parlamentares, a votação violaria a regra que tranca a pauta de trabalhos legislativos enquanto há medidas provisórias pendentes de apreciação pelos deputados. Nas informações prestadas ao Supremo, o PV afirmou que há 15 medidas provisórias esperando deliberação.

Antes de apreciar a questão central do pedido de liminar, Toffoli reconheceu a legitimidade dos deputados para questionar a tramitação do projeto de lei. “A atuação dos parlamentares, em nome próprio, por meio de mandado de segurança individual, nesse sentido, aproxima-se de uma autentica função de curadoria da legitimidade dos procedimentos legislativos sob a óptica constitucional.

O ministro ressaltou que a atuação do Supremo no processo legislativo é necessária, muitas vezes, para garantir o direito das minorias. “Está-se a preservar o direito das minorias de se expressar contra abusos procedimentais — quase sempre no plano interpretativo —, cuja solução não pode ser resolvida por meio da técnica do tudo ou nada. É por meio dessa sutil abertura que o STF pode exercer algum tipo de sindicância dos atos parlamentares, no que se refere ao processo legislativo”, afirmou.

Toffoli, contudo, observou que a intervenção tem de ser mínima e muito cautelosa: “Do contrário, o STF assumirá o papel não só de guardião da Constituição, mas também do processo político”. Ao negar o pedido de liminar, o ministro considerou os argumentos dos deputados muito subjetivos.

Os parlamentares alegaram que foram incluídos na proposta regras de natureza penal apenas para permitir a burla à regra que determina o trancamento da pauta em razão da pendência de análise de medidas provisórias. Para o ministro, o argumento é frágil.

Ao menos em juízo prévio e não exauriente, tenho que não há como embargar o processo legislativo por uma aparente tentativa de burla da técnica de elaboração das normas, com a inserção de objetos supostamente acessórios em relação ao centro da lei em gênese”, afirmou Toffoli.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Dias Toffoli.

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