Abuso social

TRT do Rio julga greve de vigilantes abusiva

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5 de maio de 2011, 2h10

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou abusiva a greve dos vigilantes e demais empregados de empresas de vigilância e segurança do estado. Os trabalhadores deverão retomar suas atividades.

A decisão unânime considerou que o movimento não atendeu aos requisitos previstos na Lei 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve. O primeiro deles foi a não convocação de assembléia geral para que os trabalhadores pudessem deliberar sobre a paralisação, como determina o artigo 4º.

Os desembargadores também entenderam que não foi comprovado que todos os sindicatos da categoria comunicaram os empregadores em, no mínimo, 48 horas antes da paralisação, conforme é previsto no artigo 3º, parágrafo único, da lei.

Os desembargadores deixaram claro que a sessão de julgamento não teve como objeto definir o índice de reajuste dos salários dos trabalhadores, que deve ser decidido através de negociação coletiva ou do ajuizamento de um dissídio coletivo específico

A ação em que foi tomada a decisão era um dissídio coletivo de greve, que tem natureza jurídica e é destinado a analisar a legalidade do movimento grevista, que é um direito assegurado constitucionalmente, mas seu exercício deve observar requisitos legais.  

O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio de Janeiro (Sindesp-RJ). Os grevistas não concordam com o índice de reajuste de 8% oferecido pelas empresas, que engloba a correção inflacionária mais 1,5%. A categoria reivindica 10% de reajuste acima da inflação do período. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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