Regras de promoção

TRF-2 marca posse de juiz com nomeação contestada

Autor

5 de maio de 2011, 21h08

Depois de duas horas de discussões, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu marcar o dia da posse do juiz Marcelo Pereira da Silva como desembargador federal. Os integrantes da corte decidiram adiar o máximo possível o dia da cerimônia, na esperança de que até lá — 18 de maio — o Supremo Tribunal Federal analise o Mandado de Segurança, apresentado por associações de juízes, para que a vaga seja destinada ao juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes.

Mendes era o primeiro da lista tríplice enviada à presidência da República. Além disso, figurou na lista por três vezes. A Constituição Federal, em seu artigo 93, II, a, diz que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas em lista de merecimento.

A presidente do TRF-2, Maria Helena Cisne, se recusou a empossar Pereira da Silva. Dias depois, três associações representantes de juízes entraram com Mandado de Segurança no Supremo.

Segundo Maria Helena, quando uma pessoa é indicava por três vezes consecutivas, o tribunal envia apenas o nome dela ao presidente da República. Mas não foi o que aconteceu. Ela, porém, não quis discutir a constitucionalidade do decreto de nomeação, deixando claro que isto cabe ao Supremo no julgamento do Mandado de Segurança.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou que a nomeação foi regular e que a escolha do juiz Marcelo Pereira da Silva está mantida. “Na nossa avaliação, a decisão foi regular, mas, evidentemente, se houver uma decisão jurisdicional em sentido contrário, vamos cumpri-la”, disse.

Nesta quinta-feira (5/5), o Pleno do TRF-2 analisou o requerimento da Pereira da Silva para que o dia da sua posse fosse marcado, como a dos dois outros juízes promovidos ao mesmo tempo e que já tomaram posse. Em votação apertada (8 votos a 7), decidiu-se dar posse a Marcelo Pereira da Silva que, durante a sessão de julgamento, sentou-se ao lado de Aluísio Gonçalves de Castro Mendes e conversaram muito. O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, não se opõe a Pereira da Silva, tanto que ele constou da lista tríplice. No entanto, preza pela tradição que tem seguido há alguns anos, de indicar três vezes a pessoa de quem gostariam como colega de TRF-2 e, praticamente, nomeá-la, já que o presidente da República não poderia escolher outro nome.

Juízes federais do Rio de Janeiro lembraram que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, esta regra jamais foi quebrada em todo o Brasil. No próprio TRF-2, três das últimas promoções respeitaram este princípio constitucional, garantindo as vagas para aqueles que apareceram pela terceira vez na lista: José Antonio Lisboa Neiva, Guilherme Couto e Guilherme Calmon.

O Mandado de Segurança foi levado ao Supremo pela Associações dos Juízes Federais (Ajufe), dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) e dos Magistrados do Brasil (AMB), tendo como litisconsorte o próprio juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes.

“É preciso que seja observada a regra constitucional. Jamais isto deixou de acontecer”, explicou à revista ConJur o juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, em nome da Ajufe, entidade que tomou a iniciativa de ir à Justiça.

Clique aqui para ler o Mandado de Segurança levado ao Supremo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!