Maioria da corte

No TJ-MG, só o Tribunal Pleno pode alterar regimento

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21 de junho de 2011, 16h40

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, formado pelos 130 desembargadores da corte, retomou, nesta segunda-feira (20/6), as atribuições para aprovar alterações no Regimento Interno, indicações para as vagas do quinto constitucional e eleger desembargadores e juízes para o Tribunal Regional Eleitoral. Até a sessão extraordinária desta segunda-feira, era da Corte Superior, composta por 25 integrantes da corte, a competência para votar e decidir essas questões.

Na sessão ficou definido que uma Comissão Especial, composta por 14 desembargadores, apresentará projeto de novo Regimento Interno no prazo de seis meses, para aprovação do Tribunal Pleno. Apenas 80 dos 130 desembargadores participaram da votação que aconteceu nesta segunda-feira.

A sessão extraordinária foi convocada pelo presidente do TJ-MG, Cláudio Costa, atendendo a requerimento de 89 desembargadores, que defendem a tese de que desde a Emenda Constitucional 45, de 2004, a chamada Reforma do Judiciário, o Órgão Especial dos tribunais somente exerceria as competências que o Tribunal Pleno lhe delegasse.

O presidente da corte votou contra a proposta, por entender que o Tribunal Pleno não tem legitimidade para a decisão. Entretanto, a questão preliminar foi rejeitada por maioria, e se seguiu a votação das propostas anteriormente apresentadas, as quais foram todas aprovadas.

Dos 25 membros da Corte Superior do TJ mineiro, 13 são escolhidos por idade e os outros 12 são eleitos para mandatos de dois anos. Até esta segunda-feira, eram esses desembargadores que decidiam sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos. Agora, o Pleno é que decidirá sobre as matérias que afetarem a rotina e a competência do Tribunal.

Conheça as reivindicações aprovadas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reunido em Tribunal Pleno, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea a, e 93, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, e dos artigos 103, inciso I, alínea a, e 98, inciso XI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Compete ao Tribunal Pleno:

I – eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, bem como o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor;

II – eleger doze membros integrantes da Corte Superior;

III – indicar os integrantes do Conselho da Magistratura que não sejam membros natos;

IV – aprovar e emendar o Regimento Interno;

V – eleger desembargadores e juízes de direito para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral;

VI – elaborar lista tríplice para a nomeação de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, da classe de juristas;

VII – indicar, em lista tríplice, advogados ou membros do Ministério Público, para preenchimento do quinto constitucional nos Tribunais;

VIII – empossar o Presidente e o desembargador;

IX – reunir-se em caso de comemoração cívica, visita oficial de alta autoridade ou para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;

X – apreciar a indicação para agraciamento com o Colar do Mérito Judiciário;

XI – tratar de assuntos especiais, mediante convocação extraordinária do Presidente.

Art. 2º Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam delegadas à Corte Superior as demais atribuições administrativas e jurisdicionais previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art. 3º No prazo de cento e oitenta dias será submetido à aprovação do Tribunal Pleno projeto de novo Regimento Interno, elaborado por Comissão Especial.

§ 1º – A Comissão Especial será constituída pela Comissão Permanente de que trata o artigo 9º, inciso X, alínea b, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, acrescida de sete desembargadores eleitos pelo Tribunal Pleno.

§ 2º ­ ­­- A Comissão Especial elegerá o relator e os sub-relatores e fixará o cronograma de seus trabalhos, asseguradas a divulgação prévia do projeto de resolução e a possibilidade de apresentação de emendas por qualquer desembargador.

Art. 4º ­- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

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