Adequação processual

Mandado de Segurança exige prova pré-constituída

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15 de junho de 2011, 13h25

O uso inapropriado de Mandado de Segurança impediu que um sócio fundador da ONG SOS Meio Ambiente deixasse de figurar, na fase de execução, como representante legal da associação numa reclamação trabalhista. Apesar de o voluntário não exercer nenhum cargo de gestão e nem obter lucros, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho frisou que a forma utilizada para excluir o nome do litígio não foi adequada.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso na SDI-2, comentou o impedimento. Segundo ela, nos casos como esse, “o ordenamento jurídico brasileiro prevê o cabimento de Embargos, com a possibilidade de concessão de efeito suspensivo”. Os tais embargos podem também ser reexaminados mediante agravo de petição. Outro ponto demonstra a impropriedade para o uso do Mandado de Segurança: enquanto ele exige prova documental pré-constituída, a aceitação das razões recursais demandaria adiamento da coleta de provas.

Essa não é a primeira vez que a defesa do voluntário esbarra nos procedimentos processuais. Assim que houve a primeira tentativa de bloqueio online de sua conta corrente, ele impetrou o Mandado de Segurança para ter seu nome excluído da ação em fase de execução, mas o instrumento foi indeferido sob o mesmo argumento.

Com essa via obstruída, o homem interpôs Agravo Regimental no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região — que atende às cidades de Campinas e São Paulo —, mas não obteve sucesso. Por isso, resolveu levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho. Alegou que sua inclusão no processo pela Vara do Trabalho de Capivari (SP), já na fase de execução, “sem qualquer intimação, sem direito ao contraditório”, ofendia direito líquido certo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RO: 249700-07.2009.5.15.0000

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