Transação viciada

Fusão viabilizou acordo UOL-Portugal Telecom, diz TJ

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13 de junho de 2011, 14h06

Edson Arantes do Nascimento, ex-jogador de futebol e hoje empresário, anulou cláusula de contrato e conseguiu o reconhecimento do direito de preferência da Pelé Sports na aquisição de quotas alienadas da Zip.Net. O argumento vitorioso foi o de que houve vício de representação da empresa Pelé Sports e fraude na transferência das quotas. Em jogo estão os direitos de uso de imagem de Pelé na internet

Com a vitória, Pelé vai receber o valor das ações vendidas pelo provedor de internet UOL durante a fusão com o Grupo Portugal Telecom. Em 2001, para construir a sociedade com o portal UOL, o grupo de telefonia português fez um aporte de US$ 100 milhões e passou a controlar parte das ações da Zip.Net.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a operação de 2001 foi viciada, porque feriu a cláusula de preferência estabelecida em contrato anterior assinado entre a Pelé Sports e Marketing e a ZipSports. Esse contrato previa a exploração da marca e dos direitos de imagem do craque de futebol na Internet.

Pela decisão, o valor de mercado das ações deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença judicial, com atualização monetária. A decisão, por maioria de votos, é da 3ª Câmara de Direito Privado. Da decisão cabe recursos ao próprio tribunal paulista, com base nos fundamentos do voto vencido.

Em novembro de 1999, Edson Arantes do Nascimento e a Pelé Sports celebraram um contrato de licença de uso e exploração de marca e imagem com a ZipSports. Por meio do acordo, o jogador cedeu, com exclusividade e por prazo indeterminado para a sócia, a exploração dos direitos de sua imagem, que seriam exibidos em um site (Pelé.Net).

Para concretizar o negócio, o jogador de futebol recebeu o valor simbólico de R$ 5 mil e a Pelé Sports R$ 45 mi, usados para reunir 45 mil cotas da sociedade.

A ZipSports tinha como sócias a Pelé Sports e a Zip.Net. A empresa havia sido criada três dias antes de selado o contrato entre as sócias. O contrato previa em uma das cláusulas que a sócia que desejasse alienar suas cotas a terceiros deveria dar direito de preferência a sua parceira. Para controlar a Zip.Net foi criada uma holding.

No entanto, em abril de 2001, o Grupo Folha, controlador do UOL Inc. e o Grupo Portugal Telecom, que adquiriu as contas da holding e passou a controlar a Zip.Net, celebraram um acordo milionário da ordem de US$ 100 milhões. O negócio resultou na incorporação pelo UOL da totalidade das ações da Zip Holding, sociedade controladora da Zip.Net.

O grupo português adquiriu 17,5% das ações da UOL e, em troca, repassou para esta última todos os ativos que tinha na internet. Entre os ativos estava a exploração da marca Pelé na internet.

A incorporação virou tema de litígio judicial e levou o empresário Pelé e sua empresa Pelé Sports a questionar a lisura do negócio. Na opinião de Pelé, a fusão foi irregular porque feriu o direito de preferência para a compra das ações e isso não foi respeitado.

O UOL sustentou que a insatisfação não procedia porque a transferência de ações detidas pela Zip.Net na ZipSports para a Zip Holding aconteceu entre empresas do mesmo grupo, o que configura uma mera organização societária.

O portal da internet sustentou ainda que na ocasião da transferência das ações a Pelé Sports estava representada pelo sócio Hélio Viana de Freitas, o qual tinha poderes para representar a empresa, mesmo isoladamente. Hélio Viana era sócio de Pelé na Pelé Sports.

A posição vencedora na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a transferência das ações da Zip.Net não pode ser classificada como mera reorganização societária entre empresas do mesmo grupo econômico. Segundo o desembargador Egídio Giacoia, a transação envolvia terceiro e tinha a finalidade de viabilizar outro negócio celebrado pelo Grupo Folha, controlador do UOL Inc e o Grupo Portugal Telecom, já então controlador da Zip.Net.

“Em suma, a finalidade última do negócio envolvia a alienação a terceiros de quotas e/ou direitos de subscrição, a qualquer título, pertencentes à Zip.Net na ZipSports para a Zip Holding, com o único objetivo de concretizar a incorporação da controladora da Zip.Net, a Portugal Telecom, com a UOL Inc s.A.”, concluiu o desembargador Egídio Giacoia.

Para Giacoia, a UOL, terceira na negociação, acabou adquirindo as quotas sociais, malferindo o direito de preferência da Pelé Sports, atingindo também os direitos do jogador Pelé, que seriam o uso e exploração da marca e a imagem do atleta.

Posição minoritária

O desembargador Beretta da Silveira ficou vencido em sua posição. Ele divergiu da maioria contestando o direito de preferência da Pelé Sport na aquisição das quotas que a Zip Net detinha na ZipSports.

Segundo o desembargador, quando a ZipNet transferiu para ZipHolding as quotas que possuía na ZipSports, o fez para empresa do mesmo grupo, o que, na opinião de Beretta da Silveira, caracterizaria mera reorganização societária. Segundo o desembargador divergente, não houve a inclusão de terceiro, mas sim reorganização das quotas sociais de empresas de um mesmo grupo.

“Ora, como é que se pode falar em alienação de cotas quando, em verdade, a controladora recebeu cotas de sua controlada?”, questionou Beretta da Silveira. “A fusão de ZipNet com UOL não representou alienação de quotas e não significa para efeito do outro sócio – Pelé Sports – possibilidade de pretender adquirir quotas que a ZipNet detinha na ZipSports, já que de alienação para terceiro não se tratou. Não se pode confundir fusão entre empresas com alienação de cotas”, completou o desembargador.

Beretta da Silveira também não concordou com o outro argumento de que Hélio Viana não tinha competência para representar a Pelé Sports na transação. Para o desembargador, Hélio Viana era sócio da sociedade Pelé Sports e com poderes de gerência e administração quando ocorreu a alteração societária em maio de 2001.

“E não serve de argumento a alegação de que a partir da alteração societária de maio de 1996 Hélio Viana foi afastada da administração da Pelé Sports, já que ele continuou a assinar em outras tantas alterações contratuais posteriores, conforme confirmou em depoimento o outro sócio Edson Arantes do Nascimento”, completou. 

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