Vexame e humilhação

Mulher rebaixada a aprendiz deve ser indenizada

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13 de junho de 2011, 16h43

Profissional rebaixada de cargo deve receber R$ 10 mil de indenização. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O entendimento foi o de que o valor aplicado é razoável e proporcional ao dano sofrido pela trabalhadora, estando dentro dos parâmetros da jurisprudência da corte.

A segunda instância concordou com os argumentos da trabalhadora e decidiu dobrar o valor da condenação imposto na sentença. “Acredito que o valor de R$ 10.000,00, correspondente a 4,94 vezes à referida remuneração, é mais condizente com a situação econômica da ré e reforça a duplo caráter da indenização por dano moral, qual seja, o pedagógico e compensatório”, destacou o acórdão regional. A empresa, insatisfeita, recorreu ao TST. Alegou inexistência de dano e pediu a diminuição do valor da indenização.

A trabalhadora foi admitida pela empresa de call center, denominada Teleperformance, em dezembro de 2001, com salário de R$ 2 mil, e demitida sem justa causa em novembro de 2007. Na ação trabalhista proposta em 2009, ela relata que foi abruptamente transferida de setor e de cargo porque vinha sendo citada como paradigma em ações trabalhistas com pedidos de equiparação salarial.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora que antes ocupava papel de destaque na empresa, supervisionando uma equipe com 25 empregados, foi colocada para substituir um menor aprendiz, em uma função inferior às suas aptidões profissionais.

Durante 17 meses, ficou limitada a pequenas tarefas que ocupavam parte do seu turno de trabalho e no restante do tempo permanecia ociosa, impedida de auxiliar os colegas nas outras tarefas do setor de Recursos Humanos, para onde foi transferida.

A situação, que ela descreve como “humilhante e vexatória”, lhe causou depressão profunda, a ponto de ser afastada para tratamento psiquiátrico, pelo INSS. Após ter sido demitida, sem justa causa, acionou a Justiça do Trabalho com pedido de quitação de horas extras e indenização por danos morais.

A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, após ouvir o depoimento das testemunhas, que confirmaram a situação da empregada e os motivos para a transferência, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil à trabalhadora a título de danos morais. Mas ela considerou o valor muito aquém do pretendido e recorreu ao TRT, que dobrou a quantia. O novo valor foi confirmado pelo TST. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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