Quadro funcional

TJ gaúcho mantém incentivo fiscal para empresas

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7 de junho de 2011, 11h37

É legal a lei da Câmara Municipal de Taquari que concede isenção de 25% no IPTU às empresas, microempresas e empresas de pequeno porte que mantiverem em seu quadro funcional pelo menos 20% de empregados com idade igual ou superior a 40 anos. A decisão foi tomada, na segunda-feira (6/6), pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Como consequência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito Ivo Lautert, foi julgada improcedente.

Para o relator da matéria, desembargador Alzir Felippe Schmitz, a questão não é nova e diz respeito à titularidade para a iniciativa legislativa quando o benefício tributário importe em redução de despesa. O entendimento do colegiado, destacou o ele, é de que não há exclusividade do chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa, mesmo quando importar em redução de despesa.

Com base no julgamento no Supremo Tribunal Federal, o desembargador Alzir destacou voto do ministro Celso de Mello, em que é dito que o direito constitucional positivo brasileiro consagrou, a partir da Constituição de 1988, a regra da iniciativa comum ou concorrente em matéria tributária. Disse ainda que a cláusula de reserva pertinente à instauração do processo legislativo em tema de direito financeiro e tributário, por iniciativa do chefe do Poder Executivo, já não mais subsiste sob a égide da atual Carta Política. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais julgadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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