Nova ordem

Câmara analisa mudança na escolha de ministros

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7 de junho de 2011, 8h10

A Câmara dos Deputados analisa a proposta para que a Presidência da República só possa escolher dois dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal. A aprovação pelo Senado será mantida e as demais vagas serão divididas entre Superior Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria-Geral da República, Câmara dos Deputados e Senado. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 17/2011.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

O autor da PEC, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), argumenta que além da função jurídica, o Supremo exerce um papel político e, para ser independente, a escolha de todos os seus membros deve ser feita pelos poderes do Estado, como a Presidência da República, mas também pelos órgãos essenciais à Justiça. "É mais transparente e democrático", defende.

Nesse sentido, esclarece: "Não se pretende aqui condenar as motivações políticas adotadas pela instância máxima do Poder Judiciário. Pelo contrário, há que se destacar a importância dessas motivações nas decisões jurídicas. Exatamente por isso é que se torna imperioso assegurar sua total independência".

Independência
De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguinte maneira:
— três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;
— dois ministros indicados pela OAB entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional. Nesse caso, é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga;
— dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. Nesse caso, é proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga;
— um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
— um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
—dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

Ocupação das vagas
A PEC define que os cargos de ministro que forem sendo abertos serão ocupados, um a um, de acordo com a ordem descrita acima. Depois da primeira rodada, serão preenchidas as segundas vagas de cada órgão ou entidade, se houver. Após o preenchimento da terceira vaga do STJ, o ciclo ficará completo.

Quando todos os ministros do STF forem selecionados de acordo com a nova regra, a escolha passará a seguir uma norma-padrão: o posto vago será ocupado da mesma forma com que ele foi preenchido anteriormente. Com informações da Agência Câmara.

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