Rito abreviado

Ação sobre trem bala será julgada definitivamente

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7 de junho de 2011, 18h28

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no Supremo Tribunal Federal,  será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A ADI, que questiona lei que autoriza o financiamento do trem bala no trecho Rio-Campinas, foi ajuizada pelo PSDB e pelo DEM.

"Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, ao aplicar o trâmite previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O ministro determinou também que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem no prazo de cinco dias.

A ADI questiona a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade – TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

Na ADI, os partidos argumentam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 511/10, e que os vícios que atingem a referida MP contaminariam a lei ordinária resultante de sua conversão.

Diante disso, afirmam que a MP supracitada foi levar em conta as exigências exigidas pelo art. 62, caput, da Constituição da República de 1988, além de contrariar o artigo 62, parágrafo 1º, I, “d”, da Carta Federal, o qual veda a edição de MPs que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

ADI 4611

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