Vítimas de acidente

STJ aumenta indenização por morte em rede elétrica

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6 de junho de 2011, 15h31

O sofrimento dos familiares de duas vítimas de acidente elétrico e a falta de cuidado da AES Distribuidora de Energia Elétrica com as normas de segurança levaram a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, a quase triplicar a indenização devida à família. A indenização foi para R$ 279 mil. O voto da relatora foi seguida pelos demais ministros.

O acidente aconteceu no Rio Grande do Sul. Mãe e filho foram mortos pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária durante forte chuva. As vítimas caminhavam pela rua e pisavam em poças d’água. O mesmo teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. Uma testemunha, por sua vez, teria encaminhado cópia de um pedido de providências para troca do equipamento.

A indenização foi fixada em R$ 57 mil, por vítima, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A quantia, porém, foi considerada pequena pela 3ª Turma do STJ. Pela jurisprudência, em situações de serviços de relevância pública que resultam em acidentes com vítima fatal, a indenização é pensada conforme a natureza do dano, a gravidade das consequências, a proporção da compensação em relação ao sofrimento e sua função punitiva.

Para a relatora do caso, a responsabilidade da empresa é objetiva, como dispõe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Ela também descartou o argumento da concessionária de ocorrência de caso de força maior. A pensão por morte foi fixada em dois terços do valor que auferiria o filho menor, incluídas as vantagens permitidas pela Constituição, até a época que completar 25 anos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1171826

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