Falta de provas

Gerente consegue reverter demissão por justa causa

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13 de julho de 2011, 15h30

O Tribunal Superior do Trabalho negou a demissão por justa causa de um ex-gerente do Bradesco por entender que os motivos alegados não foram suficientes para a dispensa. Assim, o banco deve pagar as verbas rescisórias ao ex-empregado.

A Justiça do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo, havia dado ganho de causa ao bancário, o que foi mantido pelo TRT capixaba. De acordo com o Regional, a apuração das causas da demissão “de robusta consistência técnica” concluiu pela inocência do ex-gerente.

Quando recorreu da decisão ao TST, o Bradesco alegou que a “impropriedade administrativa” do gerente causou prejuízo de “grandes volumes financeiros”. Daí a justa causa. O banco também já havia relatado “causas menores” para a dispensa do empregado.

Para o relator do caso no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, entretanto, o gerente é inocente das chamadas causas maiores, pois não há provas suficientes para a justa causa. Quanto às acusações menores, ele disse que deve-se observar a proporcionalidade entre a infração e a pena. A demissão, no caso, seria a pena máxima para um possível deslize do ex-bancário. O Bradesco foi condenado, então, a pagar as verbas rescisórias. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 1900-37.2005.5.17.0101

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